No caso específico dos escalões, deverá ser claro na targeta que o atleta está inscrito por esse escalão. Por exemplo, se se espera que um jogador infantil possa jogar pelos iniciados, é obrigatório constar a inscrição "Infantis / Iniciados" na targeta do CIPA do mesmo. Só elementos com CIPA válido podem ser inscritos no boletim de jogo.
São questões mais de secretaria, e a conferência dos boletins de jogo deverá ser feita pela FAP, que detectará eventuais ilegalidades.
O que PENSO que existe (NÃO TENHO CERTEZA), é um limite mínimo de 15h entre um jogo e outro. Pelo menos quando eu era juvenil/junior fazia sempre essas contas. Agora, confesso que não tenho certeza, mas ainda há relativamente pouco tempo ouvi uma conversa onde se falava das mesmas 15 horas. Se alguém tiver certeza, agradecia que me dissesse, pois assim também eu ficava a saber...
6 comentários:
Muito obrigado pela resposta.
No entanto, como deve ter reparado, apenas perguntei se havia algum limite temporal, e não pelo controlo que a equipa de arbitragem possa ter de fazer para obviar estas situações.
A minha duvida surge porque existem diversas equipas na PO09 (Seniores Femininas) a jogarem com Juniores. Perguntei para que não haja nenhum problema de secretaria por mero desconhecimento de alguma eventual norma.
Esta duvida consubstancia-se porque, ao assistir a tantos jogos de seniores com juniores no boletim de jogo, lembrei-me duma situação em que as grande parte das juniores da JuveMar, na época 1996/97, perderam o 1º jogo da 2ª fase do Nacional de Juniores Femininas na secretaria porque tinham jogado pelas Seniores Femininas menos de 24 horas antes. O Santa Joana, contendor na mesma fase do Nacional de Juniores, queixou-se à FAP, que deu-lhe razão, porque invocou, salvo erro, uma lei do tempo da 1ª republica que ainda estava em vigor, lei essa que impunha, salvo erro, um intervalo mínimo de 24 horas.
Acompanhei o caso à margem, daí já não me recordar que lei era essa.
Como isto tudo já se passou há mais de 12 anos, podia ser que as normas tivessem mudado, daí a minha questão
Sim, eu percebi. Apenas respondi mediante o ponto de vista do árbitro, e daquilo que ele pode fazer.
Mas como lhe disse, penso que sim, que há um limite mínimo de horas para um atleta efectuar 2 jogos. Se entretanto eu souber eu deixo a informação aqui no blogue.
Boas amigo Capela,
Falas-te em 15h, ouvi numa mesma conversa informal falar em 17h. Apenas diferença de 2h que não farão diferença. Mas como tu, eu também não tenho a certeza.
Um Abraço
Que não farão diferença... ou não!
Imaginemos um jogo às 20h de Sábado e outro às 12h de Domingo. São 16h de diferença, e não são horários assim tão incomuns...
Mas vou tentar saber!
Um abraço.
"Artigo 58º
Sucessão de jogos
1. Um jogador que tenha participado num jogo do seu próprio escalão etário, só poderá
jogar no escalão etário superior após o decurso dum intervalo de 15 horas, contadas da
hora fixada para o início do primeiro jogo.
2. O regime estabelecido no número anterior é igualmente aplicável no caso do jogador
pretender voltar a jogar no seu próprio escalão etário.
3. O jogador que infrinja o disposto nos números anteriores, será sancionado com 5
jogos de suspensão, os quais serão cumpridos no escalão etário em que aquele se
encontra qualificado para jogar."
Página 188 do Regulamento Geral da FAP e Associações.
Abraços
Obrigado!
Vou fazer cópia disto para um post na página principal, ok?
E agora deixo a questão: e se o primeiro jogo for do escalão etário superior e só depois pretender jogar no escalão inferior?
Enviar um comentário