quinta-feira, 7 de janeiro de 2010

ACUMULAÇÃO DE SANÇÕES - OFICIAIS

Após uma pausa "forçada", volto hoje a publicar aqui no blogue.
O tema será as sanções atribuídas aos oficiais presentes no banco das equipas.

A melhor forma de o fazer é através de transcrições do livro de regras, com alguns comentários breves meus, porque a regra é suficientemente clara.

16:1 (...) Não deve ser dada mais do que uma advertência, no total, aos oficiais de uma equipa.

Pode haver APENAS UM cartão amarelo exibido aos oficiais de cada equipa.

16:3 (...) Não é possível sancionar os oficiais de uma equipa com mais de uma exclusão de 2 minutos no total.

Pode haver APENAS UMA exclusão atribuída aos oficiais de cada equipa.

Poderão haver tantas desqualificações quanto oficiais presentes no banco.

Não há expulsões a oficiais, inclusivamente em casos de agressão, pois a regra só fala em jogadores como sendo puníveis com esta sanção.


Vou continuar com este tema nos próximos posts.

6 comentários:

Jorge Almeida disse...

Caro Sr. Eng. Carlos Capela,

espero que tenha tido umas boas festas.

Peço desculpa pela ignorância, mas ao ler o seu post fiquei com a seguinte duvida:

Caso o oficial presente no banco duma das equipas ser advertido com 2 minutos, e continuar com o mesmo comportamento, a dupla de arbitragem terá de lhe mostrar (forçosamente) o cartão vermelho?

Se assim é, porque é que não se aplica, aos oficiais que estão nos bancos das equipas, o mesmo limite de 3 exclusões de 2 minutos que se aplica aos praticantes?

Jorge Almeida disse...

Outra coisa:

Também não percebo porque é que os oficiais das equipas que estão nos bancos não podem ser expulsos.

Assim como está, caso um oficial duma das equipas agrida um dos árbitros (ou o oficial de mesa), só leva, no máximo, com a pena da desqualificação?

No entanto, caso seja um praticante a agredir o árbitro ou o oficial de mesa (como aconteceu com Alberto Silva no célebre jogo Santo Tirso - Lusitanos e que está em http://www.youtube.com/watch?v=Tqt2Xh2h1X4), esse praticante é expulso!

Não percebo a razão de 2 actos iguais terem punições diferentes.

Carlos Capela disse...

Boa noite, Jorge.

Caso um oficial sancionado com 2 minutos persista com comportamento incorrecto, deverá ser sancionado sempre com cartão vermelho, sim.
Não vou julgar os fundamentos das regras, mas pense no seguinte... um limite de 3 exclusões para os oficiais não faz sentido. É uma margem demasiado grande!
No entanto, concordo com o que diz acerca da expulsão a oficiais.

A base disso poderá ser o facto de, apesar de os actos serem iguais, as funções de cada um são diferentes.

Jorge Almeida disse...

Caro Sr. Eng. Carlos Capela,

obrigado pela resposta.

Que fique bem claro, na minha opinião, caso o oficial da equipa no banco agrida o árbitro ou o oficial de mesa, ele tem de ser expulso também.

Não me parece que a diferença de funções tenha algo a ver com esta diferença de tratamento. Até porque, nos escalões de formação, os oficiais da equipa no banco são quem tem de dar o exemplo aos praticantes. Se vêm o seu treinador a agredir o árbitro e a, no máximo, apanhar 1 jogo de suspensão, vão pensar que o crime (agressão é crime) compensa. Tem é de se evitar a todo o custo que os oficiais das equipas nos bancos tenham esse tipo de comportamentos. E como há pessoas que só entendem esse tipo de coisas "à porrada" ...

Quanto à eventual aplicação o limite de 3 exclusões de 2 minutos aos oficiais da equipa no banco, pensei melhor, e, às tantas, é mesmo exagerada. Mas é que eu já vi colegas seus a desqualificarem oficiais das equipas nos bancos (sem ter havido sanções anteriores nesse jogo a esses oficiais) por estes terem dito, alto e bom som, o que toda a gente no pavilhão viu (estou a lembrar-me dum dirigente que foi desqualificado apenas porque a equipa adversária marcou golo num contra-ataque em que a bola foi interceptada com o pé, num vulgar pontapé).

Carlos Capela disse...

Mas nada implica que não haja uma desqualificação directa, sem sanções ao banco anteriores!
Como deve imaginar, não sei o que se terá passado no caso que refere. Mas para mim há uma coisa muito importante: a forma como se dizem as coisas!
Pode estar a dizer-se algo aparentemente inofensivo, mas se a forma de o fazer não for correcta, então as pessoas podem/devem ser sancionadas.
É que eu não falto ao respeito a ninguém, logo não admito que faltem ao meu. E falar alto é faltar ao respeito.

Aníbal Martins disse...

Em relação a este assunto queria apenas dizer que, a meu ver, o único problema da sanção progressiva ao banco é o seguinte: caso o árbitro entenda que a primeira sanção deve ser logo o vermelho é obrigado a partir daí a mostrar sempre vermelho ao banco, mesmo por situações que sejam "pouco graves". Eu sei que a lei é esta, mas não achas que pode ser injusto em algumas situações?

PS: eu no outro post acabei por não dizer qual o jogador que tinha agradedido um árbitro e não tinha sido expulso, mas o sr. Jorge Almeida lembrou-nos desse "inesquecível" momento...