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Para um espaço que se prende apenas com o estudo e a análise das regras e leis de Andebol, é muito significativo. Muito obrigado!
E como sempre digo... este espaço é de todos, para todos.
segunda-feira, 15 de março de 2010
VÍDEO 11
Amanhã ou depois coloco novo post (desculpem, o meu tempo tem sido muito escasso).
Hoje partilho uma das decisões arbitrais mais precipitadas que já vi.
3 comentários:
Jorge Almeida
disse...
Sr. Eng.,
que falta de senso demonstrada pelos seus colegas árbitros desta partida.
ontem, vi jogos da PO01, onde aconteceu uma situação que deixou-me duvidas.
Esteja descansado que isto não se passou no seu jogo, onde vocês estiveram bastante bem.
A equipa A está no ataque, e beneficia dum canto. Esse canto é marcado para o meio da área, numa tentativa de jogada aérea, que só não é concretizada porque o atacante, que tentou saltar para o meio da área (vindo de trás), foi claramente impedido em falta pela defesa.
A dupla de arbitragem assinalou livre de 9 metros.
Nessa situação, não seria mais correcta a sanção de livre de 7 metros?
Agradeço as suas palavras. Mas se fosse uma situação do nosso jogo, também responderia com o maior dos gostos!
A situação de que fala é daquelas situações-limite, em que uma ou outra coisa poderão estar bem marcadas. Para assinalar um livre de 7m em situações em que o atacante não tem a bola na mão, o árbitro tem de estar plenamente convencido de que a recepção pode ser feita nas melhores condições. Um exemplo claro é o do pivot que está à espera da bola aos 6m, com esta quase a chegar-lhe às mãos, e sofre um impedimento. Nesse caso, aceito perfeitamente que se julgue que um jogador em jogo aéreo não reúna as condições necessárias para se considerar que possa receber a bola em condições ideais.
3 comentários:
Sr. Eng.,
que falta de senso demonstrada pelos seus colegas árbitros desta partida.
Sr. Eng.,
ontem, vi jogos da PO01, onde aconteceu uma situação que deixou-me duvidas.
Esteja descansado que isto não se passou no seu jogo, onde vocês estiveram bastante bem.
A equipa A está no ataque, e beneficia dum canto.
Esse canto é marcado para o meio da área, numa tentativa de jogada aérea, que só não é concretizada porque o atacante, que tentou saltar para o meio da área (vindo de trás), foi claramente impedido em falta pela defesa.
A dupla de arbitragem assinalou livre de 9 metros.
Nessa situação, não seria mais correcta a sanção de livre de 7 metros?
Agradeço as suas palavras. Mas se fosse uma situação do nosso jogo, também responderia com o maior dos gostos!
A situação de que fala é daquelas situações-limite, em que uma ou outra coisa poderão estar bem marcadas.
Para assinalar um livre de 7m em situações em que o atacante não tem a bola na mão, o árbitro tem de estar plenamente convencido de que a recepção pode ser feita nas melhores condições. Um exemplo claro é o do pivot que está à espera da bola aos 6m, com esta quase a chegar-lhe às mãos, e sofre um impedimento.
Nesse caso, aceito perfeitamente que se julgue que um jogador em jogo aéreo não reúna as condições necessárias para se considerar que possa receber a bola em condições ideais.
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