segunda-feira, 6 de setembro de 2010

NOVAS REGRAS 2010 - sanções (critérios)

No seguimento do que me propus, falo um pouco sobre as orientações ao nível do comportamento arbitral que mais se destacam para esta nova época.

Hoje o assunto é a definição dos critérios para atribuição de sanções, nomeadamente das exclusões e das desqualificações. De notar que são permitidos pequenos toques no tronco de braços flectidos, entendidos como controlo do adversário, e que a lei da vantagem deverá ser aplicada ao máximo, sempre que possível.

Mas o que importa para hoje são as situações em que os contactos forem classificados de infracção passível de sanção disciplinar. Neste caso, há 4 critérios principais a ter:

  1. Posição do corpo
  2. Parte do corpo
  3. Dinâmica de jogo
  4. Efeito do contacto
Dou 2 exemplos específicos para cada situação, tentando explicar o que quero dizer com cada uma delas.

POSIÇÃO DO CORPO
Este critério é relativamente simples de entender. Se o contacto é frontal, será uma situação menos grave, mas se for lateral ou pelas costas, após a passagem do atacante, então poderá ser algo mais complicado.
Ex.1: Controlo frontal. Claro que a imagem não permite perceber a totalidade do contexto do jogo, mas à partida será uma situação normal. Decisão: Não sancionar disciplinarmente.

Ex.2: Contacto nas costas. Decisão: Sancionar disciplinarmente.

PARTE DO CORPO
Também aqui se percebe facilmente o que se quer dizer. Um toque dado no tronco é bem menos perigoso que um dado na cara ou cabeça.

Ex.1: Contacto efectuado no peito, sem qualquer intenção de magoar. Decisão: Não sancionar disciplinarmente.

Ex.2: Agarrar lateral ao nível do pescoço. Decisão: Sancionar disciplinarmente.


DINÂMICA DE JOGO
Por dinâmica, poderá entender-se a situação em que o jogo se encontra. Jogador equilibrado ou em velocidade ou desequilíbrio, por exemplo?

Ex.1: Jogador aos 9m, se não sofrer um empurrão forte, à partida manterá o equilíbrio, pelo menos não de forma potencialmente perigosa. Decisão: Não sancionar disciplinarmente.


Ex.2: Jogadora desequilibrada, em remate aos 6m. A maioria das faltas poderá ser perigosa. Decisão: Sancionar disciplinarmente.

EFEITO DO CONTACTO
A falta provoca lesões? Desequilibra seriamente? É um empurrão contra uma parede?

Ex.1: O defesa até procura a bola! O contacto provocado aqui não coloca em risco a integridade física do adversário. Decisão: Não sancionar disciplinarmente.

Ex.2: SEM COMENTÁRIOS, CERTO? Decisão: Sancionar disciplinarmente, CLARO!

Relembro que, com este post, quis apenas falar um pouco dos critérios a usar, e não necessariamente da sanção em si. No próximo post darei mais exemplos, especificamente, de sanções passíveis de exclusão e desqualificação.

2 comentários:

Jorge Almeida disse...

Sr. Eng.,

se atentar bem na foto que ilustra o Ex.1 da parte a que chamou "PARTE DO CORPO", aí está uma bom exemplo que ilustra a diferença entre apitar um jogo de masculinos e um jogo de femininos.

É preciso ter em atenção que a zona do peito, nas mulheres, é tão sensível como a zona dos testículos nos homens. Qualquer contacto deste tipo (com esta intensidade, neste tipo de zonas corporais) é doloroso, porque nunca é meigo.

Na minha opinião, se a atacante salta na vertical, e acontece esse contacto no peito, isso é falta defensiva que deve ser sancionada como tendo intenção de magoar.
Se a atacante saltar para a frente, e, se na frente dela, estiver uma defensora que já tivesse ocupado o espaço, quanto a mim isso é falta atacante.

O contacto de controlo do adversário, na minha opinião, nas mulheres, deve ser feito na zona da barriga, e não na zona do peito.

Mas isso sou eu, que nunca fui árbitro a não ser em poucos jogos em que não havia árbitros.

Carlos Capela disse...

É claro que não é a mesma coisa dirigir um jogo masculino de um feminino, mas não é tão fácil assim estabelecer o critério de não se tocar no peito.
Claro que temos presente a possibilidade de o toque no peito poder ser doloroso, mas tentamos distinguir esses contactos...