sexta-feira, 8 de abril de 2011

CONTAGEM DOS AMARELOS

Surgiu há algum tempo uma dúvida acerca da contagem dos cartões amarelos. Mais concretamente, se os cartões amarelos exibidos a oficiais não contam para o limite máximo de 3 que podem ser exibidos a uma equipa. Transcrevo:

"Os cartões amarelos mostrados a oficiais das equipas não contam para o limite máximo de 3 amarelos a partir do qual as mesmas faltas passam a ser punidas com sanções de 2 minutos?
Se a sua resposta for negativa, na minha opinião está mal, pois esses cartões não devem ser diferentes dos cartões mostrados aos praticantes. Contribuiria para que certas pessoas moderassem as suas atitudes para com os árbitros..."

Antes de mais, tenho de dizer que poderia ser uma estratégia de controlo de alguns bancos, sim.
Mas não me parece que seja esse o caminho.


Os oficiais têm um "tratamento" à parte. Ou seja, a contabilidade aplicada aos jogadores não os afecta directamente.
Mas vamos a parte do que a regra diz sobre a advertência:

A Advertência
16:1 (...)
Comentário:
A um jogador individualmente não deve ser dada mais de uma advertência, e a uma equipa não devem ser dadas mais de 3 advertências no total; Depois disto, a sanção deverá ser pelo menos uma exclusão de 2 minutos.
No total os oficiais de equipa não devem ser sancionados com mais do que uma advertência.

Há uma separação no texto entre jogadores e oficiais. Isto já revela a diferença na contagem.

Mas vamos pensar no seguinte...
Normalmente, os amarelos aos jogadores são mostrados no início dos jogos, numa altura em que os oficiais estão NORMALMENTE calmos e abertos a um "entendimento", ou "explicação", ou o que lhe quisermos chamar. Digo isto porque nem sempre temos de nos impor pela "força". Nessa altura, um aviso verbal pode perfeitamente resolver o problema do "oficial que protesta".
Entretanto, os 3 amarelos possíveis aos jogadores esgotam, e o oficial protesta numa situação. Teria o árbitro de lhe dar forçosamente 2 minutos? Mesmo que fosse um protesto "pouco grave", embora passível de ser sancionado?
Não me parece, de todo, justo...

5 comentários:

Anónimo disse...

No que diz respeito "aos bancos" é aconselhável e de bom senso utilizar a sanção progressiva.

Abraço, Carlos.

Carlos Capela disse...

Sim, sempre que possível deve usar-se a sanção de forma progressiva.
E por isso mesmo defendo que os bancos devem ser alvo de atenções diferentes.

Um abraço.

Jorge Almeida disse...

Sr. Eng.,

não tenho tido muito tempo ultimamente ...

Só para lhe referenciar um texto de Christer Ahl, o ex-presidente do Comité de Árbitros da IHF, sobre uma proposta (em debate na IHF) de passar o nº de time-out de cada equipa de 2 para 3 por jogo:

http://teamhandballnews.com/2011/03/team-time-outs-how-are-they-actually-being-used/

Não sei se já tinha lido o texto. O que é que acha desta proposta?

Carlos Capela disse...

Sou frontalmente contra.
Se o objectivo das alterações às regras têm sido, desde já alguns anos, a fluência do jogo, por que motivo haveríamos agora de criar algo que o emperrasse?
Além disso, se formos ver bem as coisas, quase que já há 3 time-outs por jogo... ou o intervalo não conta?
E que espécie de plano semanal de treinos existe, que não se pode já alertar os jogadores para possíveis planos alternativos?
Sou ABSOLUTAMENTE contra!

Anónimo disse...

Concordo consigo, Carlos.

Abraço