Tomei, este fim de semana, uma decisão que deixou algumas pessoas surpreendidas.
Num passe ponta-pivot (bola a sobrevoar a área dos 6m), quando o pivot estava prestes a receber a bola, ficando isolado na linha dos 6m em frente à baliza, um adversário cortou PROPOSITADAMENTE a área dos 6m e impediu que a bola chegasse às suas mãos.
Assinalei livre de 7m e excluí o jogador infractor.
As pessoas argumentaram que não se pode assinalar livre de 7m sem que o adversário tenha a bola em sua posse. Erro! O esclarecimento nº 6 refere que:
ESCLARECIMENTO Nº6:
6. Definição de uma “Clara Oportunidade Golo” ( 14:1 )
No que se refere a Regra 14:1, uma “clara oportunidade de golo” existe quando:
a) um jogador que já tem a bola e o controle do seu corpo na linha de área de baliza contrária tem a oportunidade de marcar golo, sem que nenhum adversário possa impedir o remate com métodos legais;
Isto também se aplica se um jogador ainda não tem a bola, mas está pronto para uma recepção imediata da mesma: não pode haver um adversário em posição que possa evitar a recepção da bola através de métodos legais.
Livre de 7m justificado.
Quanto à sanção disciplinar, justifica-se pela violação INTENCIONAL e DELIBERADA da área dos 6m, sem querer jogar a bola com métodos LEGAIS.
5 comentários:
Quando o Sr. Eng. escreve "um adversário cortou PROPOSITADAMENTE a área dos 6m", parece-me que o adversário entrou pela área dos 6m dentro, e interceptou o passe com os 2 pés no chão.
Perante isto, fiquei com uma dúvida: E a situação do defesa saltar para dentro da área de 6m, e, no ar, desviá-la para canto (ou tocá-la de modo a que a bola venha para fora da área de 6m)? Nesta situação, também é de marcar livre de 7m, e sanção de 2 minutos para o defesa?
Uma outra situação em que, pelo menos dantes, marcava-se livre de 7 metros sem haver posse de bola no ataque era quando havia atraso de bola do defesa para o GR estando este dentro da área de baliza. Ainda é assim, não é?
Quanto à 1ª questão, é um lance perfeitamente legal. Se o defesa salta FORA da área e toca a bola no ar, é um contacto legal.
No 2º caso, já não é assim. Um atraso propositado para o GR dá origem a um livre de 9m já há algum tempo (penso que desde as alterações de 2005, mas não tenho certeza). E sem qualquer sanção disciplinar.
Um atraso intencional para o guarda-redes é sancionado com livre de 9 metros.
Não há dúvida.
O tal "dantes" vem desde as alterações verificadas à 6 anos.
Um abraço
OK. Estas situações de atraso de bola ao GR são tão raras de observar que já não tinha a certeza se seriam assim hoje em dia.
A única vez que me lembro de ver um atraso de bola ao GR com este dentro da área foi num jogo de bambis no Natal de 1992 (há quase 20 anos!).
Olhe que não é tão raro assim, Jorge... Bem pelo contrário!
Há jogadores que tentam dissimular estes passes como se fossem simples intercepções, e são situações que devem ser sancionadas como tal.
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