Continuando no tema "Sanção Progressiva" e nos critérios definidos para aplicação de sanções no julgamento de infrações.
Ex.1: Toque em zona não perigosa >> Não sancionar disciplinarmente
Contacto efetuado no peito, sem qualquer intenção de magoar. Decisão: não sancionar disciplinarmente.
Ex.2: Toque em zona perigosa >> Sancionar disciplinarmente
Aqui, já só me reporto ao agarrar do pescoço... A intenção de só chegar à bola é nula e o contacto com o adversário é claramente imprudente (maldoso?). Sancionar disciplinarmente.
2 comentários:
Sr. Eng., se me permite, ilustrar contacto em zona não perigosa com uma imagem de alguém a tocar no peito duma jogadora não é bem a imagem mais feliz para a situação.
É que a zona do peito nas mulheres é tão sensível como a zona dos testículos nos homens.
Se fossem homens naquela imagem, ilustrava melhor o que quer dizer ... Escrevo isto para que se perceba que, ao menos no assunto das zonas corporais, andebol feminino não é a mesma coisa de andebol masculino.
Percebo o que diz, mas não há regras especiais para o feminino...
Se num jogo, uma atleta atingir a adversária no peito como está a acontecer na foto, não posso sancionar.
Uma coisa é o ataque deliberado ao peito na mulher (como nos testículos no homem), outra coisa é o contacto natural do jogo.
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