Continuando ainda no espírito da "Lei da Vantagem", hoje falo das situações em que o jogo deve ser imediatamente interrompido para atribuir a sanção disciplinar.
Imaginemos o exemplo de um jogador da equipa defensora que, quando o lateral da equipa adversária está prestes a soltar a bola para o ponta, que fica em situação de remate, atinge na face o lateral atacante. O que fazer?
Não se deve, com toda a certeza, impedir o ponta de efetuar o remate, pois aí estaríamos a "premiar" a conduta ilegal do defesa.
O correto é esperar a conclusão do lance, mas vamos supor que o remate sai falhado, o guarda-redes defende, segurando a bola, e tenta lançar de imediato o contra-ataque.
Aqui, o jogo deve ser interrompido. Não se pode permitir este contra-ataque, por uma razão muito simples. É que, ao fazê-lo, a equipa estaria a atacar com um elemento a mais do que deveria, fruto da necessária sanção disciplinar ao jogador defensor que tinha atingido o adversário na face.
Aqui, o jogo deve ser interrompido. Não se pode permitir este contra-ataque, por uma razão muito simples. É que, ao fazê-lo, a equipa estaria a atacar com um elemento a mais do que deveria, fruto da necessária sanção disciplinar ao jogador defensor que tinha atingido o adversário na face.
Por isso, a sequência correta de acontecimentos/decisões é:
- Passe lateral/ponta com falta passível de sanção disciplinar simultânea;
- Remate do ponta;
- Defesa do guarda-redes;
- Paragem imediata do tempo de jogo;
- Sanção disciplinar ao jogador infrator.
Há vários anos, quando eu ainda estava numa fase precoce da minha formação, estava a dirigir um jogo de seleções de iniciados, penso que entre Porto e Setúbal, não tenho certeza... O meu conceito de "Lei da Vantagem" ainda era algo difuso, como é normal, e nem sempre as coisas eram bem decididas neste aspeto. E fiz precisamente o contrário daquilo que descrevi em cima.
Uma equipa estava a atacar, um defesa fez uma falta que, para mim, era merecedora de 2min, e a posse de bola foi para a outra equipa. Deixei fazer o contra-ataque e só quando este ficou sem efeito é que eu puni o jogador... acho que até hoje ele não percebeu a exclusão que sofreu, e eu só no fim do jogo fui chamado a atenção para isso.
Estas situações acontecem mais em árbitros jovens, é verdade. Mas ainda há muitos jogadores que se indignam quando lhes "cortamos" o contra-ataque, mas depois de elucidados compreendem facilmente.
Ainda uma nota: não é preciso ser uma exclusão ou uma desqualificação para se interromper o jogo! Uma advertência também obriga à interrupção imediata.
Ainda uma nota: não é preciso ser uma exclusão ou uma desqualificação para se interromper o jogo! Uma advertência também obriga à interrupção imediata.
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