segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

TOQUES PELAS COSTAS

Fui ontem confrontado por um jogador (e muito bem...) com aquilo que escrevo aqui no blogue.
Diz ele que não apliquei em campo o que escrevo e, apesar de não concordar, respeito integralmente a sua opinião.
Houve algumas situações com as quais ele não concordou, mas hoje destaco uma: os toques pelas costas que, segundo ele, não eram merecedores de exclusão, uma vez que só tentou ir à bola e foi "de leve".

Ora bem, vamos pensar no seguinte...
Se um jogador tentar sacar a bola ao seu adversário pelas costas, as probabilidades de acertar na bola são praticamente nulas. Inevitavelmente vai entrar em contacto físico com o seu oponente o que, uma vez que o jogador que está de posse de bola não vê o adversário chegar, pode ser perigoso se o desequilibrar. Quando este jogador está em movimento rápido (contra-ataque ou outra ação ofensiva), o potencial risco é bastante superior, já que o desequilíbrio eventualmente causado poderá provocar uma queda ou um impacto em outro atleta.
Nestes casos, a sanção disciplinar é obrigatória. Pode ser um cartão amarelo, se for um toque muito leve ou se o jogador "atingido" não estiver em plena ação de ataque, mas se for numa ação de contra-ataque, por exemplo, a exclusão é o mínimo que se pode atribuir ao jogador faltoso.

Com este post, não pretendo explicar regras. Pretendo apenas mostrar que elas existem com algum fundamento. Elas têm lógica e fazem sentido se estiverem devidamente enquadradas.
No caso dos toques pelas costas, se pensarmos como um "empurrãozinho sem querer" pode ser pernicioso para quem o leva, chegamos facilmente à conclusão que devem ser banidos do andebol e sancionados sem hesitações.

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