quinta-feira, 22 de março de 2012

EXECUÇÃO DO LANÇAMENTO DE BALIZA

Ok, post curtinho, mas sempre na sequência do lançamento de baliza.

Como comentário ao post anterior, surgiu a seguinte dúvida:

"O lançamento de baliza pode ser efetuado com o GR em salto?
Tenho ideia que sim, até porque já vi isso ser feito muitas vezes e os árbitros a permitirem... mas é correto?
Até porque nesse caso é o único lançamento em que isso é permitido..."

A resposta é simples, e está clara na regra 15:1:

15:1 (...)
Antes da execução, o executante tem de estar na posição indicada como correcta para o lançamento em questão. A bola deve estar na mão do executante (15:6).
Durante a execução, excepto para o caso de um lançamento de baliza, o executante tem de ter uma parte do pé em contacto permanente com o solo até que a bola tenha saído da sua mão. O outro pé pode ser levantado e apoiado no solo repetidamente (ver também Regra 7:6). O executante tem de permanecer na posição correcta até que o lançamento tenha sido executado (15:7 2.º e 3.º parágrafos).

A observação efetuada no comentário que formulou a pergunta está corretíssima. Em todos os lançamentos, exceto no lançamento de baliza, tem de haver um pé em contacto no solo. O GR pode efetuar o lançamento de baliza em salto.

2 comentários:

Aníbal Martins disse...

Carlos, tinha sido eu a escrever o comentário, tinha-me esquecido da identificação...
Obrigado pela resposta / confirmação da minha ideia :)
Um abraço!

Carlos Capela disse...

Assim já sei quem és... :)

Já sabes, sempre que tiveres questões, manda! :)

Um abraço.