sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

SISTEMAS DEFENSIVOS EM ESCALÕES JOVENS


POST CORRIGIDO A 10/12/2012:

Onde se lê "Oficial A", eu tinha escrito por lapso "Treinador".
A questão é que quem tem de ser sancionado é o responsável pela equipa, que é sempre o Oficial A.

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Antes de mais, tenho de fazer a referência obrigatória que este post se aplica apenas a Portugal.

Nos escalões de iniciados, inclusive, para baixo, o regulamento técnico-pedagógico vigente nesta época impede que hajam substituições sem posse de bola e que se usem defesas mistas (ver Sistemas Defensivos vs. Posicionamento - Defesa Mista).
Em caso de incumprimento desta norma, os árbitros deverão agir da seguinte forma:
  1. Avisar o Oficial A da equipa prevaricadora de que a equipa está a agir irregularmente.
    Será boa prática informá-lo fazendo um time-out.
  2. Em caso de reincidência, o árbitro deverá aplicar a sanção progressiva ao Oficial A, da seguinte forma:
    a. Advertência;
    b. Exclusão;
    c. Desqualificação.
Espera-se que não se chegue a estes extremos, como é óbvio.
Quer da parte de quem orienta as equipas, quer da parte do árbitro, deverá haver suficiente bom senso para que não cheguemos a casos extremos.
Opinião pessoal: escalões até iniciados NÃO SÃO de competição! São de preparação do futuro, através da promoção de todos os jogadores

4 comentários:

Marco Almeida disse...

Com as novas regras, o responsável da equipa é o oficial A, correcto?
Então será ele a levar a sanção se a equipa não mudar de atitude ou será o treinador? Que pode ou não ser o oficial A. E em relação ao não cumprimento do tempo integral de uma suspensão de 2 minutos por parte do atleta, ainda se segue a regra 4:6, que diz que o atleta infractor é suspenso novamente por 2 minutos e sai um outro para cumprir o tempo remanescente do atleta infractor ou a sanção é para o oficial A(responsável da equipa), cumprindo apenas o atleta infractor o tempo remanescente e saindo outro por 2 minutos, por ter sido aplicada uma sanção ao oficial A.
Como disse e reafirmo, o seu trabalho neste blog é excepcional.

Obrigado

Marco Almeida

Carlos Capela disse...

A sanção é ao Oficial A, vou já corrigir o meu post. Quando escrevi isto não dei conta que estava a cometer este lapso. Obrigado!

Nos casos em que um atleta entra em campo antes do tempo, a única sanção que se aplica é nova sanção a esse atleta. O Oficial A não é penalizado nesses casos.

Aníbal Martins disse...

Carlos, mais uma vez parabéns pelo blog! Apesar de não ter comentado recentemente tenho continuado a ler e tens colocado posts sem dúvida importantes.
Concordo quando dizes que estes são escalões de formação, daí a aplicação destas regras, mas vou mais longe: falta voltar ao tempo em que não se permitia defender 6:0 nos escalões mais jovens. Na minha opinião esta defesa não faz sentido nestas idades...
Um abraço!

Carlos Capela disse...

Aníbal, bem vindo de volta. :)

Concordo. O 6:0 é um sistema que não faz sentido nestas idades. Basta ter uma defesa alta para ganhar jogos, ou só porque se tem uma equipa de baixa estatura a probabilidade de se perder um jogo aumenta exponencialmente.

Contudo, é uma defesa permitida.

Um abraço.