terça-feira, 30 de julho de 2013

A SANÇÃO DISCIPLINAR SEGUNDO O LIVRO DE REGRAS - 12

Na sequência dos 11 últimos posts sobre este tema:
faço hoje um post sobre as condutas antidesportivas que devem originar desqualificações com relatório.

Este é o último tema antes de passar a colocar alguns vídeos exemplificativos. Dado que estamos em tempo de férias e o interesse pelo andebol e pelas regras diminui sempre um bocadinho, vou colocando esses vídeos espaçadamente, ao longo do mês de agosto.

Nos casos em que a conduta é tão grave, que justifica a elaboração de um relatório escrito, este deve ser feito na parte destinada a "ocorrências disciplinares" constante na folha de relatório.


De seguida, estão os vários exemplos consagrados no livro de regras, para elaboração de relatório escrito na sequência da desqualificação.




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