terça-feira, 25 de abril de 2017

SANÇÕES A OFICIAIS - Cumulatividade e Regressividade

Estas são daquelas questões que, por mais anos que passem, parece que nunca ficam esclarecidas. E por mais vezes que voltemos a isto, vai sempre haver alguém com dúvidas, dos mais novos aos mais velhos, árbitros ou não.

E as questões são:
  1. Como acumulam as sanções aos Oficiais?
  2. É possível regredir nas sanções aos Oficiais?
Então, vamos por partes, nem que seja preciso regressar ao essencial da regra.

-- x --

1.
É possível mostrar 3 tipos de sanções aos Oficiais de uma equipa:
  • Advertência
  • Exclusão
  • Desqualificação
O conceito de "sanção progressiva" neste caso não é aplicado ao nível pessoal, mas sim aos elementos do banco como um todo (jogadores suplentes fora desta questão). Logo, após uma advertência ser mostrada, mais nenhum Oficial de equipa pode ser advertido. Não é opcional. Só pode haver um cartão amarelo ao conjunto de todos os elementos do banco de uma equipa. 
O mesmo aplica-se à exclusão, que vem a seguir na ordem de progressividade. 
E depois aplica-se a desqualificação, com o máximo de desqualificações a elementos do banco de uma equipa correspondente ao número de elementos que lá estão.
Por isso, como sumário, temos:
  • Advertências a Oficiais: máximo 1 por equipa
  • Exclusões a Oficiais: máximo 1 por equipa
  • Desqualificações a Oficiais: sem limite
-- x --

2.
E depois de se dar uma sanção "mais forte", pode voltar-se atrás? SIM, PODE!
Esta é uma questão à qual ainda menos pessoas sabem dar resposta.
Trocando tudo por miúdos:
  • Após uma exclusão, é possível mostrar um cartão amarelo, desde que não seja ao elemento que foi excluído;
  • Após uma desqualificação, é possível mostrar um cartão amarelo e uma exclusão, desde que não sejam ao mesmo elemento que foi desqualificado (obviamente).
No que toca à regressividade, entende-se que os Oficiais funcionam da mesma forma que acontece com os jogadores. Se o jogador nº 5 for excluído, posso depois advertir o jogador nº 2, por exemplo. Aqui é igual. Se o Oficial A for excluído, posso mais tarde advertir o Oficial C.

Optei por deixar o texto da regra de fora deste post. Se se proporcionar, faço novo post incluindo o que está escrito no livro de regras.
Para já, importa-me apenas procurar deixar clara uma questão que normalmente não o é.

1 comentário:

Cello disse...

Olá! Gostaria que apontasse a parte da regra que esclarece isso. No aguardo.