terça-feira, 30 de março de 2010

LIMITES DO CAMPO - 2

Continuo a falar do tema abordado no último post, desta vez com um simples exemplo.
Imaginemos um lance em que a bola vai a rolar para fora do campo, através da linha lateral.
Um jogador vai a correr para ela, impede que ela saia, mas sai ele próprio do campo. Volta a entrar e apanha-a. É preciso analisar 2 situações:
  1. Ele entra pelo mesmo sítio por onde saiu?
  2. Algum adversário foi impedido de chegar à bola pelo jogador que saiu e entrou?

Se a resposta à questão 1 for NÃO, então já nem passamos para a 2ª questão. Assinala-se lançamento livre contra a equipa desse jogador.

Se a resposta for SIM, então temos de saber a resposta à outra questão.
Se nenhum adversário foi impedido de chegar à bola após a saída do jogador (que entrou por onde saiu), então o jogo deve prosseguir.
Se o jogador que vem de fora tira partido dessa situação, então considera-se que tirou vantagem ilegalmente, e deve ser assinalado lançamento livre.

12 comentários:

Anónimo disse...

Amigo Capela, permiti-me discordar de parte do texto, porque, não existe nada em lado nenhum das regras que obrigue o atleta nesta situação ( entenda-se nesta situação ) a entrar por onde saiu. O importante nestes casos é saber e distinguir 1.º se é uma acção fortuita , sem intencionalidade. 2.º Ou uma acção intencional e premeditada. Depois é necessário distinguir se o atleta tira vantagem imediata ( Por exemplo lançamento de um Contra ataque ), e só existe marcação de um lançamento livre a favor do adversário, se existir vantagem imediata e clara. É necessário ter em consideração que o jogador quando toca na bola estava dentro da área de jogo.

Um abraço e parabéns pelos Textos

HS

Jorge Almeida disse...

Sr. Eng.,

quantas vezes terá aplicado essa regra?

Situações como a que descreveu podem acontecer (em tese) durante um contra-ataque conduzido precisamente por quem foi "por fora".

Ora, numa situação dessas, com a ânsia de marcar golo e o facto de só ver a baliza pela frente, qual é o jogador que vai ter "cabeça fria" e reparar por onde saiu, para voltar a entrar nesse sítio?

A ânsia manifestada é a mesma quando há um contra-ataque iniciado pela marcação dum livre resultado duma falta atacante. Qual é o jogador que, perante a perspectiva de fazer contra-ataque e marcar golo, se lembra de ir marcar a falta no lugar onde ela ocorreu?

Jorge Almeida disse...

Sr. Eng.,

não sei se tem reparado, mas vejo cada vez mais "bolas no pé" as quais é marcada falta.

Parece-me mais um sinal que as suas mensagens (e os respectivos comentários) têm feito caminho, e influenciado alguns raciocínios.

Curioso é que o publico ainda reage a dizer "pé", como se quisesse que aquele lance fosse falta. Ficam espantados quando nada é marcado. E quando lhes é explicado que não foi falta porque não houve intenção do defesa em jogar a bola com o pé, percebem o raciocínio.

Carlos Capela disse...

Amigo HS,
comparo muito esta situação à do jogador que está aos 6m (por exemplo, o ponta que entra a 2ª pivot). Penso que não se pode julgar esta situação apenas pela intencionalidade.
Imaginemos o tal caso do ponta que entra a 2º pivot. Se esse jogador chocar casualmente com um defesa e esse choque o fizer entrar na área, e depois o jogador não sair por onde entrou para receber a bola, vou considerar que esse jogador tirou vantagem e não posso validar o lance. Ou assinalo falta ao defesa se considerar que ele empurrou o atacante para dentro, ou assinalo violação da área se considerar que houve intenção do atacante em violar a área.
Ainda que na regra não diga nada sobre o jogador entrar pelo mesmo sítio por onde saiu, entendo que isso se pode considerar como "terreno ganho". É a minha visão pessoal, claro que isso não está nas regras explicitamente, como bem sabe.

Um abraço.

Carlos Capela disse...

Jorge, quer mesmo que lhe diga quantas vezes apliquei esta regra? Muitas!
Se num contra-ataque, o jogador vai por fora, não há qualquer dúvida: tem de ser SEMPRE falta. O jogador ganha vantagem de forma ILEGAL!
Os jogadores não se podem deixar levar pela ânsia. E nesse exemplo que dá, se um jogador repuser a bola em jogo o que deve o árbitro fazer? Impedir e corrigir. Neste caso, também o árbitro deve impedir...

Quanto à outra situação... bem, gosto de saber que o meu trabalho pode surtir efeito. Mas o caso da bola no pé vai ser sempre complicado, com ou sem intervenções minhas... :)

Anónimo disse...

Amigo Carlos, num seguimento de algumas experiências como as que já partilhei contigo e com os leitores deste blog venho mais uma vez colocar uma duvida. Muitos colegas nossos, cada um com a sua teoria têm ideias diferentes sobre a saida do guarda-redes com bola após defesa, isto é, o guarda-redes defende a bola e com a bola controlada pelas mão vai a derrapar pelo chão e sai da área. O que fazer nesta situação? Segundo uns é livre de 9 metros para a equipa adversário, segundo outros é lançamento de baliza pois o guarda-redes não teve intensão de sair da área e ganhar vantagem.
O que deveremos de fazer realmente?

AG

Jorge Almeida disse...

Sr. Eng.,

expressei-me mal na anterior mensagem.

Claro que já teve de aplicar esta regra bastantes vezes.

O que queria perguntar é: quantas vezes viu acontecer o jogador que conduz a bola lembrar-se de voltar a entrar em campo pelo sítio onde saiu?

O que quis dizer na anterior mensagem é que a ânsia manifestada nas 2 situações (ir por fora e manter a bola dentro, e a de iniciar contra-ataque mesmo marcando a falta fora do sítio) é do mesmo tipo.

Claro que as faltas têm de ser marcadas no seu sítio. Claro que o jogador não pode obter vantagem de forma ilegal. Mas a ânsia é tanta que uns nem se lembram, e outros (se pudessem) marcavam a falta na linha de baliza adversária :)

Quanto à situação da "bola no pé", não sei se houve "instruções especiais" / "chamadas de atenção" (o que lhe quiser chamar) aos árbitros para este tipo de situações nesta temporada, mas o que é um facto é que, nesta temporada, e especialmente depois de ter escrito sobre o assunto aqui no blogue, há cada vez menos duplas de arbitragem a assinalar situações claras de "bola no pé". Ora, como eu não acredito em coincidências ...

Anónimo disse...

Gostei da resposta, mas sinceramente , não a considero equivalente ao que descreveu ( Saída involuntária do terreno de jogo, após evitar que a bola saísse do mesmo ). A situação de entrada e saída pelo mesmo sitio só se coloca e sempre foi assim ( mesmo após as varias alterações verificadas às Regras de jogo , inclusive as novas para 2010 ), quando o atacante após uma acção de remate, viola a área de baliza, e não concretiza a acção, para poder continuar então sim tem sair exactamente pelo mesmo sitio, senão será considerada violação da área de baliza.

Por outro lado, o jogar ( estar em posição de recepção e passe fora das linhas que delimitam o terreno ) , é que terá ser sempre sancionado ( 1.ª com aviso verbal ).

Fazer um contra ataque saindo do terreno de jogo, ou rodeando um adversário pelo lado exterior da linha lateral, também tem sempre de ser sancionado, pois existe vantagem imediata e intencional.

Aproveito, para falar da bola no pé ou pé na bola , são situações completamente distintas, pois na situação de bola no pé à que considerar, sempre a sequência do lance e a vantagem da equipa adversária, e na situação de pé na bola ( além de se poder considerar a Lei da Vantagem ) deve ser sempre sancionada com Sanção Progressiva.

Peço desculpa por estes meus textos, e apenas desejo grandes felicidades ao Capela e ao seu parceiro, pois avizinham-se jogos de grandes dificuldades.

Um abraço

HS

Unknown disse...

E se o andebol fosse como o futebol?? Só é fora quando....a bola está fora :) Pessoalmente, acho que seria tudo mais fácil e não traria grandes injustiças, até porque, como já foi dito, não há assim tantas situações de bola fora que tenham grande influência no jogo... (obviamente que aqui não incluo as violações dos 6m)

Carlos Capela disse...

AG,
a resposta é muito simples. A partir do momento em que o guarda-redes controla a bola, tem de ser ordenado lançamento de baliza.
Considera-se que o lançamento de baliza foi executado quando a
bola lançada pelo guarda-redes ultrapassou completamente a linha
de área de baliza.
Se o GR sai a deslizar, não lança a bola, logo, o lançamento de baliza deve ser mandado executar. Há controlo da bola, não há controlo do corpo.
Decisão: correcção do local de reposição em jogo e lançamento de baliza.

Carlos Capela disse...

Jorge,
eu percebi o que quis dizer! E sim, já vi várias vezes os jogadores terem essa preocupação. Possivelmente, jogadores conhecedores de regras e/ou com bom senso...
Só têm a ganhar com isso, não acha? :)

Aníbal,
mas só quando a bola está fora é fora! Quando é o jogador que sai é lançamento livre... :)

Carlos Capela disse...

HS,
eu considero estas situações de violação do atacante em acto de remate e da saída do terreno de jogo no caso específico aqui mencionado bastante semelhantes. No meu ver, é uma questão de tirar vantagem sobre alguém...

A saída deliberada do terreno de jogo deve ser sempre sancionada, é evidente.

Se quiser pedir desculpa por alguma coisa, não o faça pelos seus textos. Peça por não os fazer regularmente... :)
Os comentários de quem sabe, percebe e gosta de andebol são sempre bem vindos.
E agradeço os votos de boa sorte, em meu nome e do Bruno. É para os jogos difíceis que trabalho, para merecer oportunidades para lá estar.
É bom sentir o apoio e a força das pessoas.

Um abraço.