sexta-feira, 2 de abril de 2010

VIOLAÇÃO "INVOLUNTÁRIA"

Não sabia bem que título dar a este post, fiquei-me pela violação "involuntária".

Peguei num dos últimos comentários do post anterior, que aqui transcrevo em parte:

"A situação de entrada e saída pelo mesmo sitio só se coloca e sempre foi assim (mesmo após as varias alterações verificadas às Regras de jogo, inclusive as novas para 2010), quando o atacante após uma acção de remate, viola a área de baliza, e não concretiza a acção, para poder continuar então sim tem sair exactamente pelo mesmo sitio, senão será considerada violação da área de baliza."
Imaginemos um livre de 7m. O jogador remata e cai com as mãos dentro da área. Enquanto se levanta e se recoloca fora da área, a bola bate no guarda-redes e volta na sua direcção. O jogador recolhe a bola para novo remate.

Deve assinalar-se violação da área ou não?

Na minha opinião, depende da (in)existência de adversários com possibilidades de recolher a bola após esta ressaltar no guarda-redes.

Se não houver ninguém, então penso que o lance deve prosseguir pois o jogador não tira vantagem sobre ninguém, e joga a bola sempre fora da área.

Se houver um adversário que não consegue receber a bola por o rematador vir de dentro da área, então deve inverter-se o sentido de jogo.

3 comentários:

Anónimo disse...

Amigo Capela

Gostei do Post, permita-me que as violações “involuntárias”, como lhe chamou, são várias , e poderemos em futuros textos escalpelizá-las uma por uma . Mas vamos à situação colocada.

No meu entender, desde que o executante do livre de sete metros, ao cair , se levante exactamente pelo mesmo sitio, está legal, tenha ou não tenha adversários por perto, e recolha a bola no ar ( sobre a área de baliza ) ou fora da linha dos seis metros no ar ou em contacto com o solo. No entanto se ao levantar-se tiver um ligeiros desvio e provoca uma obstrução aos seus adversários que os impedem de efectuar uma recuperação de bola., então sim deve assinalado um livre a favor da equipa adversária. Refira-se desde já que a maior dos árbitros ( e eu até compreendo ) por uma questão de defesa pessoal, preferem não esperar e assinalar imediatamente um livre a favor da equipa do Guarda Redes.

Dou-lhe uma ideia, falar do jogo aéreo, em que existem violações da área de baliza intencionais, e situações de desvio da atenção e ou obstrução da acção do Guarda Redes.

HS

Jorge Almeida disse...

Sr. Eng.,

a sua interpretação deixou-me uma duvida.

Tomando como exemplo a foto que publicou nesta mensagem, e imaginando que a situação que descreveu acontece no caso ilustrado nesta foto. No caso dum ressalto, e que a bola vem numa direcção entre o marcador do livre de 7 metros e o defesa nº 7, considera que a bola volta na direcção do marcador do livre de 7 metros? No caso da bola tomar essa direcção, e, ao mesmo tempo, o defesa nº 7 nem se mexer na direcção da bola, acha que este defesa terá "possibilidades de recolher a bola"?

Carlos Capela disse...

Vou fazer o que sugere, vou manter-me neste tema nos próximos posts.

Compreendo a sua visão de que, se o marcador do livre de 7m voltar a recolher a bola em posição legal, apesar de "partir" de dentro, o lance deve prosseguir desde que, obviamente, se levante exactamente pelo mesmo sítio.
Mas continuo a pensar que, desta forma, ele tira vantagem clara por partir de um local onde não pode estar, tornando o lance inválido.
Mas vou tentar recolher mais opiniões, uma vez que também outros colegas são de opiniões distintas.

Quanto à questão de muitos árbitros se defenderem apitando logo, compreendo mas não concordo. Não somos bons árbitros se não pensarmos mais no jogo do que em nós mesmos. É como a lei da vantagem. Gosto de a aplicar ao máximo, mas corro o risco de uma vez por outra não marcar faltas claras... só que o benefício que esse risco traz ao jogo é altamente compensador.
Os árbitros têm outras formas de se proteger!

Respondendo ao Jorge... as coisas normalmente não são assim tão lineares em campo, mas claro que temos de ter uma base teórica onde possamos basear as nossas decisões.
Se o defesa, como diz, "nem se mexer", então não tem intenção de ir buscar a bola. Se o atacante se desviou uns centímetros para a recolher, não deve ser penalizado.
Contudo, se o nº7 não chega à bola pela intervenção do atacante, que não sai por onde entrou, então deve ser assinalada violação.