quarta-feira, 24 de março de 2010

LIMITES DO CAMPO - 1

Foi-me sugerido que abordasse o tema do controlo da bola fora do terreno de jogo. Transcrevo parte do mail que recebi:


"Gostaria de propôr que abordasses a situação em que um jogador tem posse de bola e joga com o corpo total ou parcialmente fora do campo. (...) Este é um aspecto cuja definição de correcto/incorrecto não é muito consensual quer entre jogadores quer mesmo entre árbitros. Na regra 7:10 o modo correcto de actuação não está muito explicito pelo que acho que seria uma boa discussão no fórum. Digo que não está explicito porque apenas é usado o exemplo de usar o exterior do campo para contornar um adversário, portanto com posse de bola e situação de 1 para 1. Penso que a dúvida da maioria das pessoas com quem tenho falado é nas situações com posse de bola em que não há um ganho directo de vantagem fisica sobre um adversário. Quanto ao jogar fora do campo sem posse de bola penso que o manual está bem explicito na actuação a ter, como aliás sucedeu logo aos 3`45`` na final do europeu, em que o jogador da Strlek da Croacia é advertido pelo árbitro."

Antes de mais, transcrevo a regra citada.

7:10 Se um jogador em posse de bola se move apoiando um ou ambos os pés fora do terreno de jogo (mesmo que a bola esteja dentro do terreno de jogo), por exemplo para tornear um jogador da equipa que defende, isto implica um lançamento livre para a equipa adversária (13:1a).
Se um jogador da equipa em posse da bola sai do terreno de jogo mas não tem a bola em seu poder, os árbitros indicarão ao jogador que se deverá colocar dentro do terreno de jogo. Se o jogador não o faz, ou a acção é posteriormente repetida pela mesma equipa, será sancionado com um lançamento livre, favorável à equipa adversária (13:1a) sem que seja necessário efectuar nenhuma advertência anterior. Tais acções não implicam uma sanção disciplinar de acordo com
as Regras 8 e 16.


Bem, o 1º parágrafo da regra refere apenas um exemplo, dos inúmeros que podem ser dados, e são resumidos em: Jogador que sai do campo e tira vantagem sobre o defesa. É sempre falta.

O 2º parágrafo descreve uma situação que acontece, na maioria das vezes, nas pontas. Quantas vezes vemos os pontas ganharem uns centímetros preciosos fora do campo, para poderem embalar melhor para a baliza em acto de remate, aumentando assim o seu ângulo? É nesta regra que os árbitros se devem basear para lhes solicitar que não saiam propositadamente do rectângulo de jogo. A partir desse aviso, considera-se avisada TODA A EQUIPA desse jogador, não havendo lugar a mais avisos.

Chamo a atenção para que, nestes casos, a inversão do sentido de jogo deve ser feita através da marcação de um lançamento livre.

No próximo post continuarei a desenvolver este tema.

7 comentários:

Jorge Almeida disse...

Sr. Eng.,

gostava de abordar uma outra perspectiva do mesmo tema dos "limites do campo".

Acho que todos nós aprendemos que a bola só sai do terreno de jogo caso saia dum "espaço aéreo" virtual directamente por cima do mesmo terreno de jogo (peço desculpa pela eventual inexactidão dos termos usados, mas acho que toda a gente percebe o que quero "dizer").

Não seria de mais verificação caso se alterasse essa regra, passando a considerar bola fora do terreno de jogo caso tocasse numa coisa/corpo/zona que estivesse totalmente fora do campo (como se faz no basquetebol e no voleibol, por exemplo)?

Com isto, não estou a referir-me à regra do golo e da linha de baliza. Não vejo maneira, actualmente, de, com poucos meios (quase nenhuns) solucionar aquelas situações em que não se sabe se foi golo ou não.

Mas, no resto dos limites de campo, acho que esta alteração era exequível, e de mais fácil verificação que a regra actual.

Com isto, não quero dizer que a regra, como está, seja má. Mas acho que, se fosse feita esta alteração, ficaria ainda melhor, excepto para alguns coitados que estejam à beira do terreno de jogo, e que possam levar com bola e jogadores em cima ao mesmo tempo :)

Carlos Capela disse...

Neste caso não vou estar tão radicalmente contra si... :)
Seria, sem dúvida, mais fácil verificar a validade dos casos de dúvida.
Mas não acontecem tantas situações de dúvida assim nos jogos, e normalmente não são lances críticos.

(É por causa de evitar que o árbitro de baliza seja um dos coitados que refere, que este não se deve colocar muito junto do poste... :) )

Jorge Almeida disse...

Nisso dos coitados, estava a lembrar-me mais daquelas cenas dos basquetebolistas e voleibolistas a passarem por cima de tudo e de todos para apanharem a bola.

Vai tudo à frente :)

Quanto a essa posição a que refere, já me aconteceu de levar com essas bolas, especialmente no aquecimento de GR infantis e iniciadas, em que temos de estar em cima da linha final, à beira da baliza, para corrigir maus gestos técnicos das GR, numa localização parecida com a do árbitro de baliza.

Lembro-me, especialmente, duma bola duma jogadora (infantil na altura, sénior agora), que se desmanchou a rir ao ver-me "à rasca". Ela e o resto da equipa ...
Hoje, dá para rir, mas na altura, aí que dores!
Em abono da verdade, a moça acertou na dobra do poste (onde o poste faz ângulo recto), e a bola veio directa a mim, de tal maneira que não tive hipótese de desviar-me.

Carlos Capela disse...

E há sítios onde dói mais que outros... :)

Na cara, por exemplo!!! :)

Jorge Almeida disse...

Peito nas mulheres, outro exemplo.

Testículos nos homens, outro exemplo (não sei se percebeu, mas foi onde aquela bola acertou-me. Não tinha coquilha, quilhei-me).

Jorge Almeida disse...

Sr. Eng.,

no passado fim de semana, estava a ver um jogo de futsal na TV. Qual não foi o meu espanto quando vi que eles aplicavam a regra do limite de 5 faltas por equipa por cada parte de jogo.

Que efeitos é que acha que essa regra teria caso fosse adoptada no andebol?

Carlos Capela disse...

Tenho acompanhado o futsal e já sabia dessa regra. Aliás, há 1 ano ou 2, houve uma alteração. Se um jogador fizer falta e o árbitro der a lei da vantagem, essa falta é contabilizada na mesma assim o árbitro dê a indicação à mesa.

No andebol, seria uma regra impensável. 5 faltas são feitas num ataque, e nem é preciso muito.

O árbitro de andebol tem uma arma contra isso: a sanção disciplinar. Um jogador pode/deve ser sancionado disciplinarmente pela sucessão de faltas (como agarrar o pivot, por exemplo), mesmo que estas não sejam graves ou anti-desportivas.