segunda-feira, 18 de abril de 2011

IGUALDADE DEFESA-ATAQUE

Como tantas outras vezes, peço desculpa pela não actualização do blogue como eu queria e faria sentido, mas o tempo não estica e faço o melhor que posso...

O post de hoje tem origem numa frase que um jogador juvenil me disse no outro dia durante um jogo:

"Olhe bem para o pivot deles! Parece que está a defender!"

Ora, esta forma de pensar está errada, e por uma razão muito simples. O atacante e o defesa têm os mesmos direitos no terreno de jogo, e podem fazer as mesmas coisas (também estão impedidos do mesmo, obviamente...).

A tendência natural de quem é mais novo na arbitragem e/ou tem menos experiência é, em caso de dúvida, marcar um livrezito de 9m quando não se sabe bem quem fez a falta, porque é o que causa menor discussão.
Por outro lado, no jogo de pivots, a tendência é permitir mais contacto aos defesas que aos atacantes que, se fizerem um movimento mais brusco, se vêm penalizados com uma falta atacante.
Isto é o normal quando há pouca experiência, e sim, já passei por essa fase. Só o tempo, os jogos e o trabalho nos ajuda a corrigir este defeito. E não é tão fácil assim...

A luta pelo espaço e pela posse de bola deve ser ajuizada de igual forma para ambas as equipas, com as respectivas penalizações a poderem surgir de igual modo para qualquer lado. O que se permite a um, tem de se permitir a outro!
No caso específico dos pivots, se os atacantes não devem jogar de braços abertos, pois só podem ocupar o espaço que o seu tronco ocupa, também os defesas devem ser julgados pela mesma lei.

As fotos em cima são exemplos de contactos atacantes/defensivos com partes do corpo que não o tronco.
Obviamente não podemos ser absolutamente literais, porque o andebol é um desporto de contacto e de luta, mas quero apenas, ao mostrar estas fotos, exemplificar situações que devem ser julgadas de igual forma, independentemente de quem ataca ou defende.

4 comentários:

Anónimo disse...

As normativas dadas pela fap para a falta atacante de pivot é que este não pode estar com as pernas a ocupar mais espaço que a largura dos ombros entre outras coisas. Na imagem o pivot está claramente em situação irregular. A questão é apenas uma, será que esta nova regra não vem incompatibilizar com a igualdade defesa-ataque?

Carlos Capela disse...

Óptima questão.
E a minha resposta é "Sim e não". Mas explico.

Vem incompatibilizar porque surgiu uma tendência muito maior para serem assinaladas faltas atacantes ao pivot, como se comprovou no início da época. Aliás, mesmo sem fazer as contas, a opinião geral é essa, inclusive dos jogadores. Como com a maioria das alterações, no início é sempre aplicada essa lei, por excesso.
Foi, também, dado muito mais ênfase ao que o pivot atacante pode (ou não) fazer, do que ao jogador que o estiver a defender. E isso pode ir contra a igualdade entre ambos.

Contudo, os defesas também têm limites. Não podem tudo, só porque estão a defender.
Por exemplo, estão limitados a controlar, e não a agarrar (como, infelizmente, vemos muitas vezes sem serem sancionados!).
Além disso, a defesa deve ser feita de braços flectidos (controlo) e não esticados (quase empurrão).

Há várias condicionantes também para os defesas, mas é verdade que os árbitros continuam a permitir "mais contacto" aos defesas que aos atacantes.

Espero ter ajudado a esclarecer algumas coisas...

De qualquer modo, o meu próximo post vai continuar a ser sobre este tema.

Unknown disse...

Boa noite, Carlos.
Como eu gosto deste tema! :) Como já aqui tinha dito uma vez, concordo que por vezes se permite muito mais ao defesa do que ao pivot; concordo nomeadamente com aquela afirmação sobre o movimento brusco. Muitas vezes o defesa está a agarrar, o pivot dá um safanão para se libertar e sai uma falta atacante. Mas enfim, isto é um desporto de muito contacto e portanto é normal que haja erros nestas análises.
Em relação ao nº de faltas marcadas aos pivots parece-me sem dúvida que elas aumentaram numa fase inicial (sobretudo em alguns jogos que tinham observador, mas isso é outra questão...) mas acho sinceramente que já voltamos ao nível de rigor dos outros anos.

Em relação ao comentário anterior: bem, penso que o defesa também não pode defender com as pernas mais afastadas que a largura dos ombros. É assim não é, Carlos?

Um abraço!

Jorge Almeida disse...

Sr. Eng.,

os defesas não podem ter os braços estendidos para os lados e, ao mesmo tempo, ter as pernas flectidas?

Desde que me lembro que essa é a posição defensiva tida como ideal, e sempre ensinada nos escalões mais jovens.