Ainda na onda das tarefas dos oficiais de mesa, convém deixar mais um esclarecimento num tema que, por incrível que possa parecer, muita gente ainda desconhece.
UM TIME-OUT SÓ PODE SER PEDIDO COM POSSE DE BOLA!
Vamos esquecer de uma vez por todas aquela teoria de que "entrego já o cartão verde para o oficial de mesa buzinar quando eu tiver posse de bola". Não! Isto é ABSOLUTAMENTE ILEGAL.
Pela regra:
ESCLARECIMENTO Nº3:
(...) Uma equipa só pode pedir o seu tempo de paragem de equipa quando tiver posse da bola (quando a bola estiver em jogo ou durante uma interrupção). (...)
Em caso de pedidos de time-out de equipa sem posse de bola, o cartão verde tem de ser liminarmente rejeitado.
3 comentários:
Como o Carlos diz, há muita gente - mais do que se pensa - a ter uma ideia errada sobre o assunto.
Um abraço e Bom Natal.
Já agora aproveito para perguntar o seguinte:
O arbitro deve decidir dar time-out quando o sinal sonoro toca e avaliar onde está a bola, ou caso no momento do sinal sonoro a bola já esteja/passe a estar na posse da equipa adversária, deve-se guiar pela indicação do cronometrista de indicar no momento em que foi entregue o cartão, onde estava a bola.
O tempo de jogo (e consequentemente o próprio jogo), para no momento da entrega do cartão verde.
O cronometrista deve fazer soar imediatamente o sinal sonoro, mas se não o fizer, o que prevalece é o momento da entrega do cartão verde.
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