segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

DUPLA VANTAGEM

Uma das leis de mais difícil aplicação no andebol é a Lei da Vantagem.
Primeiro, porque envolve riscos normais no "deixar jogar até ao limite". O aumento da agressividade dos jogadores pode ocorrer em casos em que os jogadores não compreendem que o objetivo do árbitro é apenas o de facilitar a fluência do jogo, e isso vai forçosamente aumentar a exigência que é requerida ao árbitro.
Por outro lado, torna-se também difícil, em muitos casos, distinguir o limite da vantagem ou, por outras palavras, quando essa vantagem termina porque, a continuar, ocorrerão situações de "dupla vantagem", algo que não pode acontecer. E a clarificação deste ponto é o objetivo deste post.

Vamos, antes de mais, ler o que diz o livro de regras sobre este assunto:

13:2 Os árbitros devem permitir a continuidade do jogo evitando interromper o jogo prematuramente com uma decisão de lançamento livre.

Isto significa que, de acordo com a Regra 13:1a, os árbitros não devem decidir um lançamento livre se a equipa que defende ganha posse da bola imediatamente após a infracção cometida pela equipa atacante.

De forma semelhante, sob a Regra 13:1a, os árbitros não devem intervir até e a menos que esteja claro que a equipa atacante perdeu a posse da bola ou não pode continuar o seu ataque, devido à infracção cometida pela equipa que defende. (...)

Isto é uma forma de nos dizer para evitarmos ao máximo a interrupção do jogo para assinalar uma infração, para não quebrarmos o ritmo de jogo. De outra forma, o andebol seria um espetáculo muito feio.
Mas o que não podemos permitir é o seguinte:
  1. Um jogador está a ser agarrado. Só consegue soltar a bola para um colega após dar 4 passos.
    O árbitro tem de interromper o jogo porque o jogador que estava a ser agarrado, apesar de conseguir soltar a bola para um companheiro, COMETEU ELE PRÓPRIO UMA INFRAÇÃO ÀS LEIS DE JOGO.
  2. Um jogador lateral sofre uma pancada no momento de efetuar um passe para o ponta. Apesar de a trajetória da bola ter sofrido algum desvio, o ponta recebe a bola em perfeitas condições para continuar o jogo. Contudo, descuida-se, e APÓS CONTROLAR A BOLA SEM PROBLEMAS, pisa a área dos 6m.
    O árbitro tem de assinalar lançamento de baliza, uma vez que, se assinalar a primeira falta, estará a conceder um benefício extra à equipa atacante, a "dupla vantagem".
Isso não pode acontecer. O árbitro deve, sim, potenciar a circulação de bola através de uma análise lance a lance, contacto a contacto, evitando apitar sempre que a equipa atacante se mantenha em perfeitas condições.
Mas a partir do momento em que o jogo flui e o recetor da bola está em perfeitas condições de prosseguir normalmente com o jogo, a primeira situação deixa de ter importância, a menos que seja necessário agir disciplinarmente. Mas esse não é o objetivo deste post. Hoje pretendi, apenas, dar uma luz sobre o que é a "dupla vantagem", algo que não deve de todo acontecer.

10 comentários:

Anónimo disse...

Parabéns pelo blog.
Excelente para tirarmos dúvidas.

Gostaria de saber se essa recomendação/lei/regra da "dupla vantagem" é uma orientação nacional (FAP) ou internacional (IHF).
E gostaria de sugerir, tendo em vista a internacionalização do blog, que vc poste anexado aos textos, se eles são orientações nacionais ou internacionais. Como vc fez no assunto "Jogador/treinador", onde disse que era orientação do Regulamento da FAP.
Mais uma vez parabéns pelo site, e agradeço desde já à atenção.
Att,
Thiago. Brasil

Anónimo disse...

Tenho uma questão: uma pivot recebe a bola de costas para a baliza e tem a pivot adversária a segurar-lhe a camisola. No entanto, a mesma consegue virar-se e efectuar um remate á baliza marcando golo, mas o remate é feito com pé em violação da área. Como deveria o árbitro agir? Considerar golo e não sancionar quem a estava a agarrar? Marcar falta e anular o golo mostrando cartão á atleta que estava a agarrar a camisola? Considerar golo e sancionar a atleta?

Carlos Capela disse...

Boa tarde, Thiago.
Antes de mais, obrigado pelas suas palavras. Significa muito para mim saber que estou a ser útil à modalidade e aos árbitros em particular.

No que toca à "dupla vantagem", não é uma recomendação nacional. É algo consagrado nas leis de jogo da IHF.

Pense da seguinte forma: se um jogador der passos, o árbitro deve assinalar a infração e inverter o sentido de jogo, porque o jogador está a cometer uma ação irregular.
Agora imagine que esse jogador dá passos estando a ser agarrado. Por que motivo se deveria fechar os olhos a essa ação irregular? Só porque está a ser agarrado?

Deve assinalar-se a falta (o agarrar) porque o jogador atacante nunca pode beneficiar de uma situação em que ele próprio cometeu uma infração (os passos).

Esta é uma REGRA do jogo, não uma orientação.

Espero ter sido claro.

Um abraço.

Carlos Capela disse...

Quanto à questão sobre pivot que me foi colocada a seguir:

Remate em violação da área implica imediata interrupção do jogo. Nunca pode ser golo precisamente porque a atacante não pode beneficiar de uma ação irregular cometida por ele própria.

Depois, temos de fazer 2 tipos de análise: técnica e disciplinar.

Tecnicamente, poderá ser livre de 7m ou 9m.
Se o árbitro considera que a defensora está claramente dentro da área enquanto agarra a pivot que se movimenta na tentativa de conseguir libertar-se, deve assinalar 7m. Senão, deve assinalar 9m.

Disciplinarmente, se o árbitro considera que o "agarrão" é suficiente para sancionar, deve sancionar progressivamente a atleta defensora.
Agarrar não é permitido pelas regras, pelo que a sanção disciplinar é aplicável.

Resumindo, a decisão técnica não influi na disciplinar.

Anónimo disse...

Obrigado pelo esclarecimento. De facto, a pivot recebeu a bola, libertou-se da defesa e rematou á vontade, mas com o pé completamente dentro da área. O árbitro de baliza validou o golo, não tendo sancionado a defesa, por isso é que surgiu esta dúvida.
Mais uma vez, obrigado pelo esclarecimento e votos de um bom trabalho.

Carlos Capela disse...

Sempre que eu puder ajudar, disponha.

Obrigado!

Anónimo disse...

Carlos, obrigado pelos esclarecimentos.
Ajuda bastante a modalidade.
Thiago

Jorge Almeida disse...

Fora de tópico:

Lista de transmissões de jogos de Andebol na TV, Internet e Rádio previstas entre 11 e 17 Fevereiro 2013:

http://andeboltv.blogspot.pt/2013/02/lista-de-transmissoes-entre-11-e-17.html

Jorge Almeida disse...

Fora de tópico:

Lista de transmissões de jogos de Andebol na TV, Internet e Rádio previstas para hoje e para o próximo fim de semana:

http://andeboltv.blogspot.pt/2013/02/lista-de-transmissoes-entre-11-e-17.html

Jorge Almeida disse...

Fora de tópico:

Lista de transmissões de Andebol na TV, Internet e Rádio previstas entre 18 e 24 Fevereiro 2013:

http://andeboltv.blogspot.pt/2013/02/lista-de-transmissoes-entre-18-e-24.html