terça-feira, 21 de maio de 2013

LEI DA VANTAGEM - Exceções

Existem exceções à aplicação da lei da vantagem, que não pode ser sempre aplicada.
O Esclarecimento nº 7, constante do livro de regras, é explícito na explicação que faz do assunto. Transcrevo as partes mais elucidativas:

7. Interrupção de jogo por parte do cronometrista ou do Delegado (18:1)
(...)
Se o cronometrista ou o delegado intervêm e como consequência interrompem o jogo quando a bola está em jogo, então aplicam-se as seguintes normas:

A . Faltas numa substituição irregular ou numa entrada ilegal de um jogador (Regras 4:2-3, 5-6)
O cronometrista (ou o delegado) deve interromper o jogo imediatamente sem ter em conta o conceito de “Lei da Vantagem” segundo as Regras 13:2 e 14:2 . Se devido a esta interrupção, por parte da equipa defensora, anulou-se uma clara ocasião de golo, então um lançamento de 7 metros deve ser marcado de acordo com a Regra 14:1a. Em todos os outros casos o jogo reinicia-se com um lançamento livre.
(...)

B. Interrupção por outras razões, por exemplo, conduta antidesportiva na zona de substituições
(...)

b) Intervenção do Delegado
Os delegados da IHF, de uma Federação Continental ou de uma Federação Nacional , que tenham sido designados para um jogo, estão autorizados a informar os árbitros sobre uma possível decisão contrária às Regras (excepto nos casos de decisões baseadas na observação direta dos factos pelos árbitros), ou acerca de uma infração na zona de substituições.
O delegado pode interromper imediatamente o jogo. Neste caso o jogo reinicia-se com um lançamento livre a favor da equipa que não cometeu a infracção que deu origem à interrupção.
Se a interrupção foi causada por uma infracção da equipa defensora, e a interrupção anula uma clara ocasião de golo, então deve ser marcado um lançamento de 7 metros de acordo coma Regras 14:1a.

Por outras palavras, o que este esclarecimento refere é o seguinte.

No ponto A, fica claro que se o jogo for interrompido por um dos elementos da mesa (cronometrista ou delegado) devido a uma substituição irregular ou entrada ilegal de um jogador, essa interrupção deve acontecer de imediato, sem esperar a conclusão do lance que estiver a ocorrer. A decisão técnica acerca do reinício do jogo será tomada posteriormente e depende da situação no momento da interrupção.

No ponto B, refere-se que quando o motivo da interrupção se deve à existência de conduta antidesportiva por parte de algum dos elementos presentes nos bancos de qualquer das equipas, o delegado pode aguardar pela conclusão do lance ou atuar de imediato, sem ter em conta a lei da vantagem. Se atuar de imediato, então o reinício do jogo será feito conforme a situação do jogo no momento da interrupção.

O objetivo deste post é alertar para o facto de as "situações de golo" poderem, por vezes, ter de ser interrompidas "pela mesa", quando assim se justifica. É uma situação prevista pelo livro de regras.
No entanto, isso não invalida que os árbitros devam aplicar a lei da vantagem sempre que possível, por forma a beneficiar o espetáculo e não beneficiar a equipa que comete determinada infração.

Termino hoje a sequência de posts sobre a lei da vantagem. Dediquei-lhe um mês de atividade aqui no blogue, porque penso que é um dos aspetos distintivos da qualidade de uma arbitragem, e da qualidade que uma arbitragem pode emprestar a um jogo.
Se, em algum post, não fui claro, ou se restarem algumas dúvidas sobre o assunto, peço que me contactem, pois tentarei, na medida do possível, colmatar qualquer lacuna que tenha ficado.

5 comentários:

Jorge Almeida disse...

Fora de tópico:

Lista de transmissões de jogos de Andebol na TV, Internet e Rádio previstas entre 27 de Maio e 2 de Junho de 2013:

http://andeboltv.blogspot.pt/2013/05/lista-de-transmissoes-entre-27-maio-e-2.html

Jorge Almeida disse...

Fora de tópico:

Lista de transmissões de jogos de Andebol na TV, Internet e Rádio previstas entre 30 Maio e 2 Junho 2013:

http://andeboltv.blogspot.pt/2013/05/lista-de-transmissoes-entre-27-maio-e-2.html

Anónimo disse...

Bom dia Sr. Carlos Capela,

Um colega seu este fim de semana disse-me que, segundo as novas regras, tirar a bola da mão deixou de ser falta a não ser que exista contacto com a mão do adversário! Gostaria de saber se a regra mudou ou se a informação que me deram está errada.

Desde já obrigado.

Jorge Almeida disse...

Fora de tópico:

Lista de transmissões de jogos de Andebol na TV, Internet e Rádio previstas entre 3 e 9 de Junho de 2013:

http://andeboltv.blogspot.pt/2013/06/lista-de-transmissoes-entre-3-9-junho_2.html

Carlos Capela disse...

Acabei de fazer um post sobre o assunto da bola na mão.

Espero ter ajudado.