Faço hoje uma pequena nota sobre a atribuição de sanções disciplinares aquando da aplicação da lei da vantagem.
Ora, a lei da vantagem é um conceito "técnico" do jogo. A aplicação desta lei não se pode sobrepor, nem substituir, de maneira alguma, a necessidade de intervenção disciplinar.
Vejamos o livro de regras.
13:2 (...)
Caso seja atribuído uma sanção pessoal devido a uma infração das regras, então os árbitros podem decidir interromper o jogo imediatamente, se isto não causar uma desvantagem para os adversários da equipa que comete a infracção. Caso contrário a sanção deverá ser adiada até que a situação existente termine.
Este é um excerto da regra 13:2, que nos últimos posts aqui coloquei.
A regra é autoexplicativa. Basicamente, o que ela diz é que se deve atribuir SEMPRE a sanção disciplinar, independentemente de se parar o tempo de jogo mais tarde ou no momento da infração. E isto aplica-se a todas as sanções (advertência, exclusão ou desqualificação).
Existem exceções a este princípio, que tratarei no próximo post.
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Fora de tópico:
Lista de jogos de Andebol na TV, Internet e Rádio previstos entre 20 e 26 Maio 2013:
http://andeboltv.blogspot.pt/2013/05/lista-de-transmissoes-entre-20-e-26.html
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