segunda-feira, 13 de maio de 2013

LEI DA VANTAGEM - Local da infração

Já fiz uma análise ao livro de regras e já falei do conceito de "lei da vantagem". Isso permite uma melhor compreensão de muitas outras situações, como a que vou falar hoje.

A aplicação da lei da vantagem não depende do local do terreno onde a infração ocorre. É muito importante reter isto!
É tão importante não assinalar uma falta quando uma equipa tenta fazer uma rápida transição ofensiva, após recuperar a posse de bola junto à sua zona defensiva (desde que essa infração não a faça perder a posse de bola), como permitir a continuidade do jogo numa circulação de bola aos 9m ofensivos mesmo que existam faltas de permeio, desde que essas faltas não conduzam a uma perda de bola por parte da equipa atacante. Quer uma situação quer outra, podem conduzir a vantagens na criação de espaços e na procura de ataque sem oposição. Assinalar estas faltas vai beneficiar quem as comete, seja qual for a zona do campo.

O que faz confusão a muita gente é o facto de os árbitros com maior conhecimento das regras aplicarem a lei da vantagem também na marcação (ou não) de livres de 7m.
Aqui, faço um obrigatório parêntesis, pois a verdade é que nem todos os árbitros são conhecedores das regras como é a sua função.
Mas voltando ao que interessa... para me basear no que vou escrever a seguir, transcrevo a regra 14:2, uma das que regulamentam a decisão de lançamento de 7 metros:

14:2 Se um jogador atacante detém pleno controlo da bola e do corpo apesar de sofrer uma infracção como a contemplada na Regra 14:1a, não há nenhuma razão para assinalar um lançamento de 7 metros, até mesmo se o jogador depois disso não tem êxito na utilização da clara oportunidade de golo. (...)

Este primeiro parágrafo é claro.
Se o jogador que sofre a falta mantém o equilíbrio e se mantém em plenas condições para rematar à baliza, vou marcar a falta porquê? Se essa falta fosse no meio campo, eu não a marcava. Por que motivo a vou marcar só porque essa falta é noutro local?
Tal como diz a regra 13:2, que descreve a lei da vantagem e já transcrevi em posts anteriores (ver Lei da Vantagem - Análise ao livro de regras e Lei da vantagem - Conceito), "...os árbitros não devem intervir até e a menos que esteja claro que a equipa atacante perdeu a posse da bola ou não pode continuar o seu ataque, devido à infracção cometida pela equipa que defende. (...)".

Daqui se conclui que, se a infração não impede a equipa de continuar o seu ataque, o livre de 7m não deve ser assinalado. A regra 14:2 contém, ainda, uma explicação:

14:2 (...) Sempre que exista uma possibilidade de decisão de lançamento de 7 metros os árbitros devem sempre evitar intervir até que possam determinar claramente se um lançamento de 7 metros é uma decisão realmente justificada e necessária. Se o jogador atacante consegue marcar um golo apesar da interferência ilegal dos defensores não há obviamente nenhuma razão para atribuir um lançamento de 7 metros. Pelo contrário, se se verificar que o jogador realmente perdeu o controlo da bola ou do corpo por causa da infracção para que uma clara oportunidade de marcar deixe de existir, então será assinalado um lançamento de 7 metros.

Está, aqui, especificada a correta forma de atuar dos árbitros. Se, apesar da falta, o lance resultar em golo, então deve ser validado o golo.
Se não resultar em golo, é preciso analisar se o jogador sofreu perda de equilíbrio e de controlo da bola. Se sofreu, assinala-se livre de 7m. Se não sofreu, o jogo prossegue.

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