quarta-feira, 19 de junho de 2013

A SANÇÃO DISCIPLINAR SEGUNDO O LIVRO DE REGRAS - 5

Na sequência dos 4 últimos posts:
faço hoje um pequeno post, novamente só com um slide.

As sanções são aplicadas devido a faltas ou a condutas antidesportivas.
Os próximos 4 posts serão devido a faltas e os 4 seguintes devido às condutas.

As faltas que são dirigidas ao corpo do adversário, sem intenção de jogar a bola, devem ser sancionadas disciplinarmente. Se tal se aplicar, a advertência marca o início da sanção progressiva. Pode ser, de alguma forma, associada a infrações "mais leves", mas não legais.
A advertência é um aviso à equipa do jogador infrator que determinada ação não é permitida.


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