segunda-feira, 17 de junho de 2013

A SANÇÃO DISCIPLINAR SEGUNDO O LIVRO DE REGRAS - 4

Na sequência dos 3 últimos posts:
faço hoje um pequeno post, só com um slide.

Escrevo apenas sobre os vários tipos de sanção que se pode atribuir e os respetivos nomes "técnicos".
A "advertência", a "exclusão" e a "desqualificação" fazem parte do léxico andebolístico e devem ser usados como tal. Esqueçam a "expulsão", que já não existe. Custa-me quando há pessoas com responsabilidades na modalidade que usam a "expulsão" para descrever uma exclusão ou uma desqualificação.

A desqualificação pode ou não motivar a elaboração de um relatório, consoante a gravidade de sucedido.
Se, numa ação de jogo, um jogador acabar por tocar inadvertidamente num adversário que segue em contra-ataque, provocando o seu desequilíbrio, se calhar até nem justifica o relatório.
Por outro lado, se um jogador agride um adversário a soco, ou se insulta um adversário ou um dos árbitros, por exemplo, essa conduta já justifica um relatório escrito.

É preciso ter consciência que nada obriga a começar o jogo com os cartões amarelos. Devemos punir as ações tal como elas são, desde o primeiro segundo de jogo.


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