segunda-feira, 6 de outubro de 2008

EXECUÇÃO DE LIVRE APÓS APITO

Este fim-de-semana colocaram-me a seguinte questão: o que fazer quando ocorre uma substituição após soar o apito final e há um lançamento livre para executar?

Antes de mais, convém dizer que se deve avisar as equipas das restrições às substituições caso se detecte que alguma esteja para acontecer. Os árbitros não têm a obrigação de o fazer, como é óbvio, mas, se possível, nada custa informar uma equipa ou um atleta que está prestes a cometer uma infracção. É quase como a polícia... por que motivo terá de haver a caça à multa se em muitas situações é preferível ser pedagógico e evitar que o mal aconteça primeiro para só depois actuar?

O que a lei diz, é que o único jogador a poder ser substituído nestas ocasiões é o executante. Por outras palavras, na equipa defensora não pode haver em nenhum caso substituições. Na equipa atacante, apenas se pode fazer uma substituição para que o jogador que entra vá executar o lançamento. Nem em boa lógica outra coisa seria expectável...
As infracções devem ser punidas com exclusão ao jogador que entra.

Neste caso particular, o que me foi dito é que os árbitros decidiram bem, apesar de ter havido quem discordasse na altura.

É aqui que a objectividade e a subjectividade de algumas leis são realidades opostas. Esta é uma regra objectiva, é assim que tem de se agir. Avisar antes ou não depende da personalidade e forma de estar de cada árbitro, é algo subjectivo. Depois de o erro acontecer é preciso ser objectivo e agir conforme manda a lei.

Como sempre, o que publico aqui, especialmente quando não falo directamente de regras, são apenas opiniões minhas, partilhadas por uns, nem tanto por outros.

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