sexta-feira, 10 de outubro de 2008

GUARDA - REDES (contacto com o pé)

Enviaram-me a seguinte questão via hi5 (é a primeira que me põem dúvidas por lá) :) :

"Olá! Vi que és arbitro.. Será que me podes tirar uma dúvida, que tenho desde a época passada numa determinada situação de jogo?
É o seguinte.. eu sou guarda-redes! E imagina a seguinte situação, eu defendo uma bola e ela vai em direcção à linha dos 6 metros, perto da linha de fundo..eu nao conseguindo chegar à bola, lanço-me de 'carrinho' e com o pé mando a bola pela linha de fundo.. é falta minha? Pergunto isto porque me aconteceu imensas vezes e nunca me foi assinalada falta, até que num jogo o ano passado o árbitro me marcou falta. No final fui falar com ele e disse que era falta e deu-me uma rápida explicação.. no entanto nao fiquei muito convencido porque em diversas situações idênticas nunca me tinha sido assinalado falta.. se possivel desfaz-me esta dúvida.
obrigado!!"

A MINHA RESPOSTA:

"Então cá vai. Não podes fazer isso, por uma razão muito simples. Só podes tocar com o pé em acto de defesa, e isso já não é considerado "acto de defesa". Além disso, basta transcrever-te a seguinte regra do livro:
5:10 - Ao guarda-redes não é permitido tocar a bola com o pé ou a perna abaixo do joelho, quando esta está parada no solo na área de baliza ou movendo-se em direcção à área de jogo.
Como vês, é falta tua..."


O que muitas vezes acontece é os árbitros facilitarem quando a bola não se dirige a um atacante e o guarda-redes a pára com o pé. É algo sem influência no jogo.
Mas é ilegal tocar a bola com o pé se esta fôr a rolar para fora da área. Aí, deve assinalar-se livre de 9m.

1 comentário:

tigerpunk disse...

Ah, então é por causa da regra 5:10 que o Bruno Alves não é guarda-redes de andebol...