segunda-feira, 19 de novembro de 2012

O JOGO PASSIVO - 2

As minhas desculpas por ter demorado mais uns dias do que tinha previsto para fazer este segundo post sobre este tema.
Continuo numa explicação sobre o jogo passivo, sem recorrer ao que está escrito nas regras.

Hoje falo sobre as situações em que uma equipa está na iminência de incorrer em jogo passivo. Tal como disse no post anterior, quando um árbitro faz o gesto manual que a imagem aqui ao lado esquerdo ilustra, está a avisar a equipa atacante que perderá muito em breve a posse de bola se não rematar à baliza.

Para o post de hoje, o ponto de partida é precisamente o momento em que o árbitro levanta o braço.

Só há 3 hipóteses de o árbitro baixar o braço e a equipa atacante manter a posse de bola. A saber:

- Sanção disciplinar à equipa defensora;
- Bola no poste/barra após remate e ressalto para a equipa atacante;
- Remate seguido de defesa do guarda-redes e ressalto para a equipa atacante.

Com qualquer destas condições, o árbitro baixa o braço, pois o jogo passivo deixa de estar iminente, terminando temporariamente.
E aqui surge uma questão que muita gente desconhece. É que o "cronómetro" que mede o tempo de ataque não vai a zero! Uma equipa não pode repensar o seu ataque de raiz, como se tivesse acabado de chegar aos 9 metros, por exemplo. Essa ideia é absolutamente errada!

O que é dado à equipa atacante neste caso é a oportunidade de reorganizar o seu ataque. REORGANIZAR!
Não se pode conceder um tempo de ataque tão grande como antes. Por outro lado, é óbvio que também não se vai levantar o braço imediatamente a seguir.
Deve-se voltar a julgar a atitude ofensiva da equipa. Se a equipa que recupera a bola e assim se mantém em condição atacante, permanece na procura ativa da criação de uma oportunidade de golo, vai ter mais tempo de ataque do que se abrandar consideravelmente o ritmo de jogo. Esta ordem de ideias não é novidade.

O que é importante reter é que uma equipa que recupera a bola numa das 3 condições que enunciei em cima, NÃO TEM DIREITO a um tempo de ataque tão prolongado como da primeira posse de bola. TEM DIREITO, sim, a reorganizar de forma célere o seu ataque, mantendo-se ativamente na procura do golo.

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