terça-feira, 7 de maio de 2013

LEI DA VANTAGEM - Conceito

Pois bem, nos últimos posts (ver Lei da Vantagem - No livro de regras e Lei da Vantagem - Análise ao livro de regras) foi feita uma análise ao livro de regras, na procura da definição de "Lei da Vantagem".
A definição, chamemos-lhe a definição "técnica", está descrita na regra 13:2, que agora recupero, pois considero-a essencial para a continuação deste post.

13:2 Os árbitros devem permitir a continuidade do jogo evitando interromper o jogo prematuramente com uma decisão de lançamento livre.
Isto significa que, de acordo com a Regra 13:1a, os árbitros não devem decidir um lançamento livre se a equipa que defende ganha posse da bola imediatamente após a infração cometida pela equipa atacante.
De forma semelhante, sob a Regra 13:1a, os árbitros não devem intervir até e a menos que esteja claro que a equipa atacante perdeu a posse da bola ou não pode continuar o seu ataque, devido à infração cometida pela equipa que defende.
Caso seja atribuída uma sanção pessoal devido a uma infração das regras, então os árbitros podem decidir interromper o jogo imediatamente, se isto não causar uma desvantagem para os adversários da equipa que comete a infração. Caso contrário a sanção deverá ser adiada até que a situação existente termine.
A regra 13:2 não se aplica no caso de infrações contra as regras 4:2-3 ou 4:5-6, onde o jogo será imediatamente interrompido, normalmente através da intervenção do cronometrista.

Claro que um livro de regras tem de ter um discurso "técnico". Mas, por acaso, a regra 13:2 até nem é pródiga nisso. Trocado por miúdos, o que ela nos diz é:

  • DECISÃO TÉCNICA:
  • Os árbitros devem procurar intervir o menos possível, apitando apenas quando for estritamente necessário. Sempre que a equipa que não comete a infração ficar de posse de bola em condições vantajosas ou normais para desenvolver o jogo, então o apito deve manter-se quietinho...

Agora explicitamente...
  1. Quando a infração é cometida pela equipa que ataca (ex.: falta atacante, passos, dribles, ...) e, sem a intervenção do árbitro, a bola acabar por ir parar às mãos da equipa que defende, então o árbitro não deve apitar, para permitir à equipa que recuperou a posse de bola um contra-ataque. Muitas vezes, um apito do árbitro, a assinalar uma infração que efetivamente existiu, pode ser prejudicial à equipa que sofreu essa mesma infração. Aquelas décimas de segundo que medeiam a compreensão do apito do árbitro e a reposição efetiva da bola em jogo podem estragar tudo...
  2. Quando a infração é cometida pela equipa que defende (ex.: agarrar, empurrar, ...) e a equipa que ataca consegue desenvolver o seu ataque de forma contínua, muitas vezes numa rápida circulação de bola, então o árbitro não deve apitar. Muitas vezes, esse apito do árbitro, a assinalar infrações que efetivamente existem, cortam vantagens já criadas, espaços conquistados e permitem à equipa infratora recuperar a posição defensiva.
A regra também fala de outras coisas, como as sanções disciplinares.

  • DECISÃO DISCIPLINAR:
  • Os árbitros devem analisar imediatamente se a interrupção do jogo (com ou sem paragem do tempo de jogo) é prejudicial à equipa que não comete a infração registada. A intenção, aqui, não é beneficiar qualquer equipa, mas sim não prejudicar uma equipa por uma infração sobre a qual não tem qualquer responsabilidade! 

Quando uma sanção disciplinar ao infrator se impuser, deve-se aguardar até que seja CLARO que a interrupção não "favorece" a equipa infratora. Aí, o correto deverá ser parar o tempo de jogo, sancionar o infrator, e recomeçar o jogo com a situação correspondente.

A "Lei da Vantagem" não serve para se esquecerem as sanções disciplinares a aplicar. Quando houver lugar a uma sanção, ela deve ser SEMPRE atribuída. Mas a boa aplicação desta lei, passada para o papel na regra 13:2, permite que TECNICAMENTE o jogo possa fluir.

Pessoalmente, penso que há 2 aspetos básicos, que qualquer árbitro de andebol deve dominar:
  1. Lei da Vantagem;
  2. Sanção Disciplinar.
Sobre o primeiro ponto, estou agora a fazer estes posts. Vou fazer pelo menos mais um sobre isto.
Sobre o segundo, tenho feito alguns posts pontualmente, mas planeio falar sobre ele de forma mais continuada muito em breve.
São 2 pontos que definem a qualidade de uma arbitragem  e, muitas vezes, a beleza que um árbitro permite que um jogo tenha. Agora, como é evidente, os jogadores são quem decide que jogo querem ter.

No próximo post continuo com este tema.


2 comentários:

Jorge Almeida disse...

Fora de tópico:

Lista de transmissões de jogos de Andebol na TV, Internet e Rádio previstos entre 10 e 12 Maio 2013:

http://andeboltv.blogspot.pt/2013/05/lista-de-transmissoes-entre-6-e-12-maio.html

Jorge Almeida disse...

Fora de tópico:

Lista de transmissões de jogos de Andebol na TV, Internet e Rádio previstos entre 13 e 19 Maio 2013:

http://andeboltv.blogspot.pt/2013/05/lista-de-transmissoes-entre-13-e-19.html