quinta-feira, 12 de março de 2009

VÍDEO 7 - Análise (Perg. 5 e 6)

Antes de mais, tenho de pedir desculpa por não estar a actualizar isto com a frequência que queria, mas às vezes os dias de 24h são curtos para mim...
Respondendo agora às perguntas 5 e 6.
Começo pela última, porque já abordei um pouco esta questão em outro post. Não penso que haja razão para parar o tempo nesta correcção. Justifico recorrendo ao livro de regras:

2:8 Um tempo de paragem é obrigatório quando:
a) exista uma exclusão de 2 minutos, desqualificação, ou expulsão;
b) é concedido tempo de paragem de equipa;
c) há um sinal de apito do Cronometrista ou do Delegado Técnico;
d) sejam necessárias consultas entre os árbitros de acordo com a Regra 17:7.

Um tempo de paragem é também atribuido normalmente em outras situações, dependendo das circunstâncias (ver Esclarecimento N.º 2).
E agora transcrevo parte do Esclarecimento nº2:

2. Tempo de Paragem (2:8)
Excepto as situações indicadas na Regra 2:8, onde um tempo de paragem é obrigatório, espera-se que os árbitros usem o seu próprio julgamento relativamente à necessidade dos tempos de paragem também noutras situações. Algumas situações típicas onde os tempos de paragem não são obrigatórios mas no entanto tendem a ser concedidos em circunstâncias normais:
a) se existem influências externas, por exemplo, a necessidade de limpar o terreno de jogo;
b) um jogador parece estar lesionado;
c) uma equipa está a tentar claramente fazer passar o tempo, por exemplo, quando uma equipa atrasa a execução de um lançamento ou uma reposição, ou quando um jogador lança a bola para longe ou a não a liberta;
d) se a bola toca o tecto ou qualquer parte da instalação sobre o terreno de jogo (11:1), e a bola é desviada de forma a ir para longe do local do lançamento resultante, causando um atraso não normal.
Para determinar a necessidade de um tempo de paragem nestas ou noutras situações, os árbitros devem levar em consideração em primeiro lugar se uma interrupção do jogo sem um tempo de paragem criaria uma desvantagem injusta para uma das equipas. Por exemplo, se uma equipa está a ganhar por uma margem muito clara quando falta pouco tempo para finalizar o jogo, então poderia não ser necessário fazer um tempo de paragem durante uma breve interrupção para limpar o terreno de jogo.
E chamo a atenção para este parágrafo, ainda pertencente ao Esclarecimento nº2:
De forma semelhante, se a equipa que seria prejudicada pela falta de um tempo de paragem é a equipa que, por alguma razão, está ela mesmo a causar uma demora ou a desperdiçar tempo, então é obvio não há nenhuma razão para conceder um tempo de paragem.

Ou seja, o árbitro considerou que a equipa causadora da demora era a que sairia beneficiada com a paragem do tempo. Agiu em conformidade com o livro, na minha opinião.
No que toca à possível sanção ao treinador, é uma atitude péssima da sua parte, mas a única coisa de que poderia ser alvo por parte do árbitro era de relatório escrito, e justifico:

Infracções Fora do Tempo de Jogo
16:14 O comportamento antidesportivo, conduta antidesportiva grave ou agressão por parte de um jogador ou oficial de equipa, que se cometam no local onde se realiza o jogo, mas fora do tempo de jogo, serão sancionadas da seguinte maneira:
(...)

Depois do jogo:
c) um relatório escrito.

4 comentários:

Anónimo disse...

E depois do relatorio escrito ?

Poderá ter sanções, certo ?

Abraço

Carlos Capela disse...

Poderia (e deveria) haver sanções, mas isso não cabe aos árbitros decidir.
Muitas vezes diz-se que o árbitro A ou B deu x jogos de castigo a alguém, mas isso não é verdade. Nós apenas escrevemos, o resto é com as autoridades competentes...

Anónimo disse...

Em certo jogo, depois do apito final, um jogador da equipa adversaria "bisgou" um da minha equipa. O arbitro disse que nao podia fazer nada porque nao viu, e ate o acusou de "auto se escarrar"

-.-'

Compreendo que sem nada ver, nada poderia fazer. Mas sao incidentes destes que estragam o bonito andebol ...

Carlos Capela disse...

Sem dúvida. É uma atitude nojenta, mas se o árbitro não vê, nada pode fazer...